Artigo 6.º
Competências da DGAV
Redação registada como em vigor em 15/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à DGAV:
a) Elaborar e executar o PCEDA e promover o necessário apoio técnico aos serviços envolvidos;
b) Criar um sistema informativo para gestão técnica e administrativa do PCEDA e assegurar a sua coordenação e desenvolvimento;
c) Dirigir, coordenar, executar e controlar as ações a desenvolver para a implementação do presente Plano;
d) Efetuar os controlos oficiais necessários para garantir a correta execução das ações da profilaxia médica e sanitária;
e) Elaborar os formulários e as normas de procedimento;
f) Promover e acompanhar a execução anual do PCEDA, procedendo à avaliação das ações desenvolvidas;
g) Nomear um coordenador regional por cada uma das áreas geográficas das direções de serviços de alimentação e veterinária regionais (DSAVR), ao qual cabe elaborar os relatórios técnicos de acompanhamento e garantir o cumprimento da legislação em vigor;
h) Promover ações de informação, sensibilização e formação em serviço, de acordo com as necessidades inventariadas nas diversas fases do Plano;
i) Autorizar os laboratórios de diagnóstico;
j) Auditar internamente o Plano;
k) (Revogada.)