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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 13/10/2020
O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/798, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016 (Diretiva (UE) 2016/798), relativa à segurança ferroviária.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/10/2020