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Artigo 6.ºMétodos comuns de segurança

Vigente desde: 13/10/2020
Os MCS descrevem o modo de avaliação dos níveis de segurança, da realização dos OCS e do cumprimento dos outros requisitos de segurança, inclusive, se adequado, por um organismo de avaliação independente, mediante a elaboração e a definição de:
a) Métodos de avaliação dos riscos;
b) Métodos de avaliação da conformidade com os requisitos dos certificados de segurança e das autorizações de segurança emitidos nos termos dos artigos 10.º e 12.º;
c) Métodos de supervisão a aplicar pelo IMT, I. P., e métodos de monitorização a aplicar pelas empresas ferroviárias, gestor de infraestrutura e entidades responsáveis pela manutenção;
d) Métodos de avaliação do nível e do desempenho de segurança dos operadores ferroviários a nível nacional e a nível da União Europeia;
e) Métodos de avaliação da realização dos objetivos de segurança a nível nacional e a nível da União Europeia; e
f) Outros métodos, relacionados com processos do sistema de gestão da segurança, que precisem de ser harmonizados ao nível da União Europeia.

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Em vigor desde 13/10/2020