Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºCorrecções de eventuais inexactidões

Vigente desde: 02/06/2023
Qualquer indivíduo tem o direito de exigir a correcção de eventuais inexactidões, a supressão de dados indevidamente registados e o complemento das omissões, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2023