Artigo 5.º
Repartição de responsabilidades
Redação registada como em vigor em 27/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No âmbito das parcerias público-privadas, incumbe ao parceiro público o acompanhamento e o controlo da execução do objecto da parceria, de forma a garantir que são alcançados os fins de interesse público subjacentes, e ao parceiro privado cabe, preferencialmente, o financiamento, bem como o exercício e a gestão da actividade contratada.