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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 15/07/2010
O presente decreto-lei estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo para a ordem jurídica interna, na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, a Directiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/07/2010