A DGADR dispõe de um registo em base de dados da actividade de inspecção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, excluindo quaisquer dados pessoais relativos ao proprietário e utilizador do mesmo, com acesso de carregamento e consulta pelos centros IPP e de consulta pelas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP).
Artigo 11.º — Registo de dados
RevogadoVigente desde: 30/09/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/09/2020
Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)