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Artigo 11.ºRegisto de dados

RevogadoVigente desde: 30/09/2020
A DGADR dispõe de um registo em base de dados da actividade de inspecção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, excluindo quaisquer dados pessoais relativos ao proprietário e utilizador do mesmo, com acesso de carregamento e consulta pelos centros IPP e de consulta pelas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2020

Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)