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Artigo 12.ºInventariação de equipamentos

AlteradoVigente desde: 30/09/2020
A DGADR, com a colaboração das DRAP, promove as acções necessárias à inventariação dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2020

Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)