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Artigo 16.ºTaxas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2020
Pelos serviços prestados inerentes ao reconhecimento e manutenção dos centros IPP, emissão de certificados e selos de inspeção, são devidas taxas previstas na Portaria n.º 305/2013, de 18 de outubro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2020

Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/07/2010 a 28/09/2020

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