Artigo 17.º
Custos de inspecção
Redação registada como em vigor em 15/07/2010.
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Os custos das inspecções e reinspecções de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos praticados pelos centros IPP podem ser tabelados e sujeitos a limites máximos fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.