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Artigo 4.ºIsenção de inspecção e condicionantes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2020
1 -Estão isentos de inspeção obrigatória os pulverizadores de dorso de aplicação manual de produtos fitofarmacêuticos.
2 -(Revogado.)
3 -O disposto no presente artigo não isenta os utilizadores profissionais de zelarem pela correcta regulação e manutenção periódica dos equipamentos, em particular, pela substituição dos componentes e acessórios desgastados ou danificados, bem como de efectuarem um bom uso dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/09/2020

Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/07/2010

Até: 29/09/2020