- 1 -Estão isentos de inspeção obrigatória os pulverizadores de dorso de aplicação manual de produtos fitofarmacêuticos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O disposto no presente artigo não isenta os utilizadores profissionais de zelarem pela correcta regulação e manutenção periódica dos equipamentos, em particular, pela substituição dos componentes e acessórios desgastados ou danificados, bem como de efectuarem um bom uso dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Artigo 4.º — Isenção de inspecção e condicionantes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2020
Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)
Original