Histórico de versões
- Alterado
Artigo 5 — Entidades reconhecidas(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 29/09/2020
Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série (29/09/2020)
- Alterado
Artigo 5 — Entidades reconhecidas
Versão 1 · em vigor desde 15/07/2010
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.