Objecto
Decreto-Lei n.º 86/2010
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 8 em 15/07/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 8-A em 15/07/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 10 em 15/07/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11 em 15/07/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11-A em 15/07/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 12 em 15/07/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 18-A em 15/07/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 19 em 15/07/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 20 em 15/07/2010
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito de aplicação
Capítulo II - Inspecção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Inspecção obrigatória
Isenção de inspecção e condicionantes
Entidades reconhecidas
Reconhecimento
«Guia de requisitos e procedimentos para o reconhecimento dos centros IPP»
Equipamentos provenientes de outros Estados membros
Comprovativos de inspecção
Capítulo III - Regime contra-ordenacional
Fiscalização, instrução e decisão
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Capítulo IV - Disposições finais e transitórias
Taxas
Custos de inspecção
Prazos de inspecção