O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância decorrente das alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2016