Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 27/12/2016
O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância decorrente das alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2016