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Artigo 105.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 15/07/2010
1 -A presente secção aplica-se às saliências exteriores à frente do painel posterior da cabina dos veículos destinados ao transporte de mercadorias, limitando-se aquelas à superfície exterior a seguir definida, não se aplicando aos espelhos retrovisores exteriores e aos respectivos suportes nem aos acessórios, como antenas de rádio e porta-bagagens.
2 -O objectivo consiste em reduzir o risco ou a gravidade das lesões sofridas por uma pessoa que entre em contacto com a superfície exterior do veículo em caso de colisão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010