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Artigo 106.ºDefinições

Vigente desde: 15/07/2010
Para efeitos da presente secção, entende-se por:
a)
«Superfície exterior»
, a parte do veículo situada à frente de painel posterior da cabina tal como definido na alínea d), com a exclusão do próprio painel e incluindo o ou os guarda-lamas da frente, o pára-choques da frente e a ou as rodas da frente, caso existam;
b)
«Modelo de veículo no que respeita às saliências exteriores»
, os veículos que não apresentem entre si diferenças essenciais referentes nomeadamente à forma, às dimensões, à orientação e à dureza das partes exteriores do veículo;
c)
«Cabina»
, a parte da carroçaria que constitui o compartimento reservado ao condutor e ao passageiro, incluindo as portas;
d)
«Painel posterior da cabina»
, a parte situada mais à retaguarda da superfície exterior do compartimento reservado ao condutor e ao passageiro;
e)
«Plano de referência»
, um plano horizontal que passa pelo centro da ou das rodas da frente ou um plano horizontal situado 50 cm acima do solo, sendo considerado o mais baixo dos dois, sendo definido para o veículo em carga;
f)
«Linha de plataforma»
, uma linha determinada do seguinte modo:
i) Sendo deslocado, a toda a volta da estrutura exterior do veículo carregado, um cone com eixo vertical de altura indeterminada e fazendo um semiângulo de 15º, de modo a manter-se tangente, o mais baixo possível, à superfície exterior da carroçaria; a linha de plataforma é o traço geométrico dos pontos de tangência;
ii) Na determinação da linha de plataforma, não são tidos em consideração os tubos de escape, as rodas e os elementos mecânicos funcionais ligados ao quadro do veículo, como pontos de elevação com o macaco, fixações de suspensão, pontos de fixação para reboque em caso de avaria ou para transporte;
iii) Quanto às aberturas para as passagens das rodas, admitem-se preenchidas por uma superfície imaginária que prolonga sem lacunas a superfície exterior adjacente;
iv) Na determinação, são ainda tidos em conta, de acordo com o modelo de veículo considerado, a extremidade do perfil do painel da carroçaria, ou os guarda-lamas, caso existam, e o ângulo externo da secção do pára-choques, caso exista;
v) Se existirem simultaneamente dois ou vários pontos de tangência, é o ponto de tangência mais baixo que serve para determinar a linha de plataforma.
g)
«Raio de curvatura»
, o raio do arco de círculo que mais se aproxima da forma arredondada da parte em questão;
h)
«Veículo em carga»
, o veículo com a sua carga máxima tecnicamente admissível, estando esta repartida entre os eixos; em conformidade com as instruções do fabricante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010