Saltar para o conteúdo principal

Artigo 109.ºMotivos ornamentais, símbolos comerciais, letras e algarismos de siglas comerciais

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Os motivos ornamentais, os símbolos comerciais, as letras e os algarismos de siglas comerciais não devem conter nenhum raio de curvatura inferior a 2,5 mm, não se aplicando esta disposição aos elementos salientes menos de 5 mm em relação à superfície vizinha, desde que não tenham arestas cortantes orientadas para o exterior.
2 -Os motivos ornamentais, os símbolos comerciais, as letras e os algarismos de siglas comerciais salientes mais de 10 mm em relação à superfície vizinha devem desaparecer, destacar-se ou rebater-se por acção de uma força de 10 daN, exercida no ponto mais saliente em qualquer direcção, num plano mais ou menos paralelo à superfície sobre a qual estão montados, sendo a força de 10 daN exercida por meio de um punção de ponta plana de diâmetro máximo de 50 mm, empregando-se na sua falta, um método equivalente.
3 -Após desaparecimento, destaque ou rebatimento dos motivos ornamentais, as partes restantes não devem ser salientes mais de 10 mm nem apresentar arestas pontiagudas, vivas ou cortantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010