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Artigo 147.ºEnsaio do tipo II

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2014
1 -Ensaio do tipo II para controlo das emissões de monóxido de carbono e de hidrocarbonetos não queimados em marcha lenta sem carga, é efetuado de acordo com o estabelecido nos números seguintes.
2 -Medem-se as massas de monóxido de carbono e de hidrocarbonetos não queimados emitidas com o motor em marcha lenta sem carga durante um minuto.
3 -O presente ensaio deve ser executado em conformidade com o método descrito no anexo XXXV do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2014

Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/07/2010 a 14/09/2014

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