1 -São anexados ao documento referido no n.º 1 do anexo XLIV do presente Regulamento um diagrama e um desenho em corte com as dimensões do ou dos catalisadores de origem, se aplicável.
2 -Todos os catalisadores de origem ostentam, de forma legível, indelével e visível, na posição de montagem prevista, pelo menos, as seguintes indicações:
a)A marca «e» seguida da indicação do país que concedeu a homologação;
b)A denominação ou a marca comercial do fabricante do veículo;
c)A marca e o número de identificação da peça.