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Artigo 152.ºHomologação de tipos de veículos com massas de referência diferentes e relações de transmissão diferentes

Vigente desde: 15/07/2010
A homologação concedida para um tipo de veículo pode ser alargada a tipos de veículos que se distingam do tipo homologado apenas pela massa de referência e pela relação de transmissão, se for cumprido o disposto nos artigos 150.º e 151.º

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Em vigor desde 15/07/2010