A homologação concedida para um tipo de veículo pode ser alargada a tipos de veículos que se distingam do tipo homologado apenas pela massa de referência e pela relação de transmissão, se for cumprido o disposto nos artigos 150.º e 151.º
Artigo 152.º — Homologação de tipos de veículos com massas de referência diferentes e relações de transmissão diferentes
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