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Artigo 154.ºRestrição do alargamento da homologação

Vigente desde: 15/07/2010
Uma homologação concedida para um tipo de veículo com base no disposto nos artigos 150.º a 153.º não é extensível a outros tipos de veículos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010