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Artigo 155.ºCatalisadores de substituição e catalisadores de substituição de origem

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Os catalisadores de substituição destinados a equipar veículos homologados de acordo com o presente capítulo são ensaiados de acordo com a secção III-A do presente capítulo.
2 -Os catalisadores de substituição de origem, do tipo indicado no n.º 4 -A do anexo XLIV do presente Regulamento, e que se destinam a equipar veículos abrangidos pelo documento de homologação pertinente, não precisam de estar conformes com a secção III-A do presente capítulo, desde que cumpram o disposto nos artigos 156.º e 157.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/07/2010