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Artigo 156.ºMarcação

Vigente desde: 15/07/2010
Os catalisadores de substituição de origem incluem, de forma legível, indelével e visível, na posição de montagem prevista, pelo menos, as seguintes indicações:
a) A marca
«e»
seguida da indicação do país que concedeu a homologação;
b) A denominação ou a marca comercial do fabricante do veículo;
c) A marca e o número de identificação da peça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010