1 -Os catalisadores de substituição de origem são acompanhados pelas seguintes informações:
a)A denominação ou a marca comercial do fabricante do veículo;
b)A marca e o número de identificação da peça;
c)Os veículos para os quais o catalisador de substituição de origem é de um tipo abrangido pelo n.º 4-A do anexo XLIV do presente Regulamento;
d)Instruções de instalação, sempre que necessário.
2 -As informações constantes do presente artigo são fornecidas ou sob a forma de um folheto que acompanha o catalisador de substituição de origem, ou na embalagem em que o catalisador de substituição de origem é vendido, ou de qualquer outra forma aplicável.