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Artigo 180.ºDefinições

Vigente desde: 15/07/2010
Para efeitos do disposto na presente secção, entende-se por:
a)
«Catalisador de origem»
, um catalisador ou um conjunto de catalisadores abrangido pela homologação concedida ao veículo;
b)
«Catalisador de substituição»
, um catalisador ou conjunto de catalisadores destinado a substituir um catalisador de origem num veículo homologado de acordo com o presente capítulo, que pode ser homologado enquanto unidade técnica conforme definido no n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade;
c)
«Catalisador de substituição de origem»
, um catalisador ou conjunto de catalisadores cujo tipo está indicado no n.º 4-A do anexo XLIV do presente Regulamento, mas apresentado no mercado pelo titular da homologação do veículo como unidade técnica;
d)
«Tipo de catalisador»
, catalisadores que não diferem entre si em aspectos essenciais como:
i) Número de substratos revestidos, estrutura e material;
ii) Tipo de actividade catalítica, nomeadamente, por oxidação, de três vias, etc.;
iii) Volume, relação da área frontal e comprimento do substrato;
iv) Conteúdo do material catalisador;
v) Relação do material catalisador;
vi) Densidade das células;
vii) Dimensões e forma;
viii) Protecção térmica.
e)
«Modelo de veículo no que diz respeito às emissões de gases poluentes provenientes do motor»
, os veículos a motor de duas ou três rodas que não apresentem entre si diferenças essenciais no que diz respeito aos seguintes elementos:
i) A inércia equivalente determinada em função da massa de referência, tal como estabelecem o n.º 5.2 do anexo XXXIII ou o anexo XXXVI, ambos do presente Regulamento, consoante o modelo de veículo;
ii) As características do motor e do veículo a motor de duas ou três rodas definidas no anexo XLIV do presente Regulamento.
f)
«Gases poluentes»
, o monóxido de carbono, os hidrocarbonetos e os óxidos de azoto, sendo estes últimos expressos em equivalente de dióxido de azoto (NO(índice 2)).

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Em vigor desde 15/07/2010