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Artigo 179.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 15/07/2010
A presente secção aplica-se à homologação, enquanto unidades técnicas na acepção do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, de catalisadores a instalar, como peças de substituição, em um ou mais modelos de veículos a motor de duas ou três rodas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010