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Artigo 19.ºMoldagem das marcações e da marca de homologação

Vigente desde: 15/07/2010
As marcações referidas no artigo anterior e a marca de homologação prevista no artigo 7.º são moldadas salientes ou cavadas nos pneus e claramente legíveis.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/07/2010