O combustível de referência gasolina (E5) deve ser especificado em conformidade com a secção A do anexo IX do Regulamento (CE) n.º 692/2008, da Comissão, de 18 de julho de 2008.
Artigo 191.º — Combustível de referência gasolina
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2014
Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)
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