Saltar para o conteúdo principal

Artigo 191.ºCombustível de referência gasolina

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2014
O combustível de referência gasolina (E5) deve ser especificado em conformidade com a secção A do anexo IX do Regulamento (CE) n.º 692/2008, da Comissão, de 18 de julho de 2008.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2014

Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/07/2010 a 14/09/2014

Comparar com a versão em vigor