Artigo 191.º
Combustível de referência gasolina
Redação registada como em vigor em 15/07/2010.
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As características técnicas do combustível de referência CEC 08-A-85, tipo gasolina super sem chumbo, a utilizar no ensaio dos veículos de duas ou três rodas, constam do quadro constante do anexo 29.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativo às Emissões Poluentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de Setembro.