O certificado de homologação das medidas a tomar contra a poluição atmosférica produzida por um modelo de veículo a motor de duas ou três rodas consta do n.º 2 do anexo XLIV do presente Regulamento.
Artigo 195.º — Certificado de homologação
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010