Saltar para o conteúdo principal

Artigo 198.ºFicha de informações e certificado de homologação

Vigente desde: 15/07/2010
A ficha de informações de um tipo de reservatório de combustível para um veículo a motor de duas ou três rodas, a juntar ao pedido de homologação no caso de ser apresentado, independentemente do pedido de homologação do veículo, e o respectivo certificado de homologação constam do n.º 1 do anexo XLV do presente Regulamento,.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010