A ficha de informações de um tipo de reservatório de combustível para um veículo a motor de duas ou três rodas, a juntar ao pedido de homologação no caso de ser apresentado, independentemente do pedido de homologação do veículo, e o respectivo certificado de homologação constam do n.º 1 do anexo XLV do presente Regulamento,.
Artigo 198.º — Ficha de informações e certificado de homologação
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010