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Artigo 201.ºAmostras de ensaio

Vigente desde: 15/07/2010
1 -São retiradas, pelo menos, 10 amostras de ensaio com 125 mm (mais ou menos) 5 mm de comprimento por 12,5 mm (mais ou menos) 0,2 mm de largura directamente de um reservatório de combustível representativo, devendo, caso a forma do reservatório não o permita, uma parte do reservatório ser moldada numa placa com 3 mm de espessura e com uma área suficiente para a recolha das amostras necessárias.
2 -Salvo indicação em contrário, as amostras são normalmente ser ensaiadas no seu estado de recepção.
3 -Cada amostra égravada com dois traços, a 25 mm e a 100 mm de uma das extremidades da amostra.
4 -Os bordos das amostras de ensaio devem ser bem definidos, devendo os bordos obtidos por serragem ser acabados com uma lima fina de forma a obter um acabamento liso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010