Saltar para o conteúdo principal

Artigo 204.ºReservatório de combustível

Vigente desde: 15/07/2010
Qualquer sistema de fixação de um reservatório deve ser concebido, fabricado e instalado de modo a satisfazer a sua função, sejam quais forem as condições de condução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010