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Artigo 25.ºEnsaio de crescimento dinâmico dos pneus

Vigente desde: 15/07/2010
Os pneus para motociclos com estrutura diagonal e estrutura cintada aprovados nos ensaios de desempenho carga/velocidade exigidos no n.º 1 do artigo 24.º, são submetidos a um ensaio de crescimento dinâmico realizado de acordo com o procedimento indicado no anexo VI do presente Regulamento.

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Em vigor desde 15/07/2010