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Artigo 269.ºFrequências de medição e duração dos ensaios

Vigente desde: 15/07/2010
1 -As medições são efectuadas na gama de frequências de 20 a 1000 MHz.
2 -Os ensaios são realizados nas 12 frequências seguintes: 27, 45, 65, 90, 150, 180, 220, 300, 450, 600, 750 e 900 MHz (mais ou menos) 10 % durante 2 s (mais ou menos)10 % em cada frequência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010