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Artigo 270.ºCaracterísticas do sinal de ensaio a gerar

Vigente desde: 15/07/2010
1 -O valor máximo da intensidade de campo de ensaio modulada deve corresponder ao valor máximo dessa mesma intensidade de campo não modulada cujo valor efectivo se encontra estabelecido no n.º 2 do artigo 225.º
2 -Quanto à forma da onda do sinal de ensaio, o sinal de ensaio deve ser uma onda radioeléctrica sinusoidal, de amplitude modulada por uma onda sinusoidal de 1 kHz, com uma taxa de modulação m de 0,8 (mais ou menos) 0,04.
3 -A taxa de modulação m é definida no n.º 19 do anexo LXXVII do presente Regulamento

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Em vigor desde 15/07/2010