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Artigo 300.ºEspecificações gerais

Vigente desde: 15/07/2010
O silencioso deve ser concebido, construído e apto a ser montado para que:
a) Em condições normais de utilização, nomeadamente apesar das vibrações a que possa estar sujeito, o ciclomotor possa satisfazer as prescrições constantes do presente capítulo;
b) Em relação aos fenómenos de corrosão a que está sujeito, apresente uma resistência razoável, atendendo às condições de utilização do ciclomotor;
c) A distância ao solo prevista para o silencioso montado de origem e a eventual posição inclinada do ciclomotor não sejam reduzidas;
d) Não se verifiquem temperaturas anormalmente elevadas à superfície;
e) O contorno não apresente nem saliências nem arestas cortantes;
f) Haja espaço suficiente para amortecedores e molas;
g) Haja um espaço de segurança suficiente para as condutas;
h) Seja resistente aos choques em moldes compatíveis com as prescrições de instalação e manutenção, claramente definidas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/07/2010