A ficha de informações, no que diz respeito a um dispositivo de escape não de origem ou a um ou mais dos seus componentes, enquanto unidade ou unidades técnicas, para um modelo de ciclomotor de duas rodas, e o certificado de homologação constam nos n.os 1 e 2, respectivamente, do anexo LVdo presente Regulamento.
Artigo 305.º — Ficha de informações e certificado de homologação
Vigente desde: 15/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2010