Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
a)
«Modelo de motociclo, no que se refere ao nível sonoro e ao dispositivo de escape»
, os motociclos que não apresentem diferenças entre si em relação aos seguintes elementos essenciais:
i) Tipo de motor, dois ou quatro tempos, êmbolo alternativo ou rotativo, número e volume dos cilindros, número e tipo de carburadores ou de sistemas de injecção, disposição das válvulas, potência máxima efectiva e regime de rotação correspondente; no que diz respeito aos motores de êmbolo rotativo, importa considerar como cilindrada o dobro do volume da câmara;
ii) Sistema de transmissão, nomeadamente o número das relações e respectiva desmultiplicação;
iii) Número, o tipo e a localização dos dispositivos de escape.
b)
«Dispositivo de escape ou silencioso»
, um conjunto completo de elementos necessários para atenuar o ruído provocado pelo motor do motociclo e pelo seu escape, designadamente:
i) Dispositivo de escape ou silencioso de origem: um dispositivo do tipo que equipa o veículo aquando da homologação ou extensão da homologação, quer de origem quer de substituição;
ii) Dispositivo de escape ou silencioso não de origem: um dispositivo de tipo diferente do que equipa o veículo quando da homologação ou da extensão da homologação, apenas podendo ser utilizado como dispositivo de escape ou silencioso de substituição.
c)
«Dispositivos de escape de tipos diferentes»
, os dispositivos que apresentem entre si diferenças essenciais no que diz respeito às seguintes características:
i) Dispositivos cujos elementos possuam marcas de fábrica ou denominações comerciais diferentes;
ii) Dispositivos para os quais sejam diferentes as características dos materiais constituintes de qualquer componente ou cujos componentes tenham forma ou dimensões diferentes;
iii) Dispositivos para os quais sejam diferentes os princípios de funcionamento de pelo menos um componente;
iv) Dispositivos cujos componentes sejam combinados diferentemente.
d)
«Componente de um dispositivo de escape»
, um dos elementos isolados cujo conjunto forme o dispositivo de escape, nomeadamente as tubagens de escape, o silencioso propriamente dito e, quando aplicável, o dispositivo de admissão, filtro de ar;
i) Se o motor estiver equipado com um dispositivo de admissão, filtro de ar e ou amortecedor de ruídos de admissão, indispensável para respeitar os valores limite do nível sonoro, este dispositivo deve ser considerado como componente tão importante como o próprio dispositivo de escape;
e)
«Veículo híbrido eléctrico (VHE)»
, um veículo cuja propulsão mecânica é assegurada pela energia proveniente das duas fontes, a bordo do veículo, de energia seguintes:
i) Um combustível;
ii) Um dispositivo de armazenagem de energia eléctrica (por exemplo, bateria, condensador, volante de inércia/gerador, etc.).