A ficha de informações no que diz respeito à montagem dos pneus num modelo de veículo a motor de duas ou três rodas, a juntar ao pedido de homologação, bem como o respectivo modelo de certificado de homologação constam do anexo VII do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Ficha de informações e certificado de homologação
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010