Saltar para o conteúdo principal

Artigo 329.ºDisposições adicionais relativas aos silenciosos enquanto unidades técnicas equipados com produtos fibrosos

Vigente desde: 15/07/2010
Os materiais fibrosos apenas podem ser utilizados na construção destes silenciosos se forem observados os requisitos constantes dos artigos 315.º e 316.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010