Saltar para o conteúdo principal

Artigo 331.ºFicha de informações e certificado de homologação

Vigente desde: 15/07/2010
A ficha de informações, no que diz respeito a um dispositivo de escape não de origem ou a um ou mais dos seus componentes, enquanto unidade ou unidades técnicas, para um modelo de motociclo, e o certificado de homologação constam dos n.os 1 e 2, respectivamente, do anexo LVIII do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010