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Artigo 333.ºRuído do ciclomotor de três rodas ou do triciclo

Vigente desde: 15/07/2010
Quanto às condições e método de medição com vista ao controlo do veículo aquando da homologação:
a) O veículo e o respectivo motor e dispositivo de escape devem ser concebidos, construídos e montados para que, nas condições normais de utilização e apesar das vibrações a que possam estar sujeitos, o veículo observe as prescrições do presente capítulo;
b) O dispositivo de escape dever ser concebido, construído e montado para que possa resistir aos fenómenos de corrosão a que é exposto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/07/2010