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Artigo 334.ºEspecificações relativas aos níveis sonoros

Vigente desde: 15/07/2010
1 -Os limites do nível sonoro são os constantes do artigo 279.º
2 -No que se refere aos aparelhos de medição:
a)O aparelho de medição acústica é um sonómetro de precisão em conformidade com o modelo descrito na publicação n.º 179, Sonómetros de Precisão, 2.ª edição, da Comissão Electrotécnica Internacional (CEI), utilizando-se a resposta «rápida» do sonómetro, bem como a ponderação «A», igualmente descritas na referida publicação, sendo no início e fim de cada série de medições, o sonómetro calibrado de acordo com as indicações do fabricante, por intermédio de uma fonte sonora adequada, nomeadamente um pistonfone;
b)A velocidade de rotação do motor e a velocidade do veículo no percurso de ensaio são determinadas com uma precisão de (mais ou menos) 3 %.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010