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Artigo 345.ºSilencioso de admissão

Vigente desde: 15/07/2010
Caso o tubo de aspiração do motor esteja equipado com um filtro de ar e ou um amortecedor de ruídos de admissão, necessários para assegurar a observância do nível sonoro admissível, o referido filtro e ou amortecedor consideram-se parte integrante do silencioso, sendo-lhes aplicáveis as prescrições constantes dos artigos 342.º a 344.º

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010