A ficha de informações no que diz respeito ao nível sonoro admissível e ao dispositivo de escape de origem de um modelo de ciclomotor de três rodas ou de triciclo, a juntar ao pedido de homologação no caso de ser apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo, e o certificado de homologação constam dos n.os 1 e 2, respectivamente, do anexo LX do presente Regulamento.
Artigo 346.º — Ficha de informações e certificado de homologação
Vigente desde: 15/07/2010
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Em vigor desde 15/07/2010