Saltar para o conteúdo principal

Artigo 355.ºVerificação do comportamento funcional do veículo

Vigente desde: 15/07/2010
1 -O silencioso de substituição deve poder assegurar que o veículo tenha um comportamento funcional comparável ao que se verifica com o silencioso de origem ou com um dos seus componentes.
2 -O silencioso de substituição deve ser comparado com um silencioso de origem igualmente novo, sendo os dois silenciosos montados sucessivamente no veículo descrito na alínea c) do artigo 350.º
3 -A verificação referida no número anterior deve efectuar-se através da medição da curva de potência do motor.
4 -A potência máxima efectiva e a velocidade máxima medidas com o silencioso de substituição não devem desviar-se em mais de (mais ou menos) 5 % da potência máxima efectiva e da velocidade máxima medidas nas mesmas condições com o silencioso de origem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010