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Artigo 362.ºDispositivo de escape de substituição

Vigente desde: 15/07/2010
O dispositivo de escape de substituição deve ser fornecido numa embalagem ou com uma etiqueta que contenha as seguintes indicações:
a) A marca de fábrica ou a denominação comercial do fabricante do silencioso de substituição e dos seus componentes;
b) A morada do fabricante ou do seu mandatário;
c) A lista dos modelos de veículo a que se destina o silencioso de substituição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010