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Artigo 363.ºInformações fornecidas pelo fabricante

Vigente desde: 15/07/2010
O fabricante deve fornecer à autoridade homologadora, o seguinte:
a) Instruções que expliquem pormenorizadamente o método correcto de montagem no veículo;
b) Instruções para a manutenção do silencioso;
c) Uma lista dos componentes com o número das peças correspondentes, excepto as de fixação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/07/2010